DOAÇÃO DE ÓVULOS
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A doação de óvulos é um procedimento que viabiliza a gravidez a mulheres impossibilitadas de engravidar com seus próprios óvulos, devido à ausência de ovulação ou a produção de óvulos de baixa qualidade.
A doação é a cessão de óvulos entre mulheres para viabilizar a gravidez para casais que de outra forma não conseguiriam. O óvulo doado é fecundado em laboratório e transferido ao útero da mulher que gerará o filho.
A lei n. 2121 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina algumas regras para a doação, seja de óvulos, seja de sêmen, seja de embriões. Seguem alguns itens importantes da lei:
O sucesso do tratamento por doação de óvulos é alcançado em mais de 50% dos casos.
A doação de óvulos está indicada para mulheres que não tenham mais óvulos, em razão da menopausa natural (idade avançada), precoce ou provocada por algum tratamento, como químio ou radioterapia, por exemplo; para mulheres que têm óvulos, mas com baixa qualidade, inviabilizando a gravidez; para mulheres que já tentaram a técnica de fertilização in vitro (FIV), mas não conseguiram engravidar; e para casais homoafetivos.
Qualquer mulher jovem. As doadoras devem se enquadrar no perfil que a lei determina. Precisam ser saudáveis, não ter histórico de doenças que prejudicam a formação do embrião, como algumas doenças hereditárias, DST, etc., assim como devem passar por exames para eliminar a possibilidade de presença de doença infectocontagiosa. O tipo sanguíneo e o fator Rh devem ser compatíveis com os da receptora e o fenótipo deve ser semelhante.
Segundo as leis brasileiras, a ovodoação é permitida quando ambas as mulheres precisam passar por alguma espécie de tratamento oferecido pela medicina reprodutiva, em que ambas compartilham tanto os óvulos quanto os custos financeiros para o tratamento. Dessa maneira, ambas as mulheres encontram a solução para seus problemas relacionados à viabilidade de óvulos saudáveis ou à viabilidade financeira do tratamento.
Os óvulos doados são fecundados pela técnica de ICSI com os espermatozoides do parceiro da receptora, considerada a mãe, segundo a lei brasileira, e os embriões são posteriormente transferidos no útero dela.
A receptora deve passar por uma preparação do endométrio com hormônios (estrogênio e progesterona) para receber os embriões.
Por fim, é feita a transferência, que é a introdução dos embriões previamente selecionados no útero mediante um cateter guiado por ultrassonografia. O teste de gravidez é realizado cerca de 10 dias depois.
Um dado importante é que, como a lei determina que as doadoras podem ter no máximo 35 anos, só podem ser transferidos até um máximo de dois embriões.
Os riscos e complicações para as doadoras que optam pela doação compartilhada são os mesmos da FIV: a síndrome de hiperestimulação ovariana e gestações múltiplas.